O que é a recuperação de crédito empresarial?
É o conjunto de medidas para receber valores que a sua empresa tem a receber e que não foram pagos no vencimento: vendas a prazo, prestações de serviço, contratos, comodatos, duplicatas e cheques. O foco é o contexto B2B, como o de uma fornecedora que vende a prazo com duplicatas e precisa transformar a inadimplência em caixa.
O serviço segue uma escada. Primeiro organizamos a carteira, depois esgotamos a cobrança extrajudicial, que costuma ser mais rápida e barata, e só então levamos ao Judiciário os créditos que exigem medida judicial.
Quando contratar a recuperação de crédito?
Quando a empresa acumula contratos, duplicatas ou cheques inadimplentes e não tem estrutura interna para cobrar de forma organizada. A contratação vale para empresas de qualquer setor e é especialmente útil quando há créditos perto da prescrição, devedores que deixaram de responder ou carteira volumosa sem controle de prazos.
Como funciona a recuperação de crédito, etapa por etapa?
- Diagnóstico da carteira. Levantamos todos os créditos em aberto: devedor, valor original, vencimento, origem e histórico de contatos. A carteira é classificada por valor, idade da dívida e perfil do devedor (empresa ativa, em crise ou em recuperação judicial).
- Análise documental e controle de prescrição. Verificamos a força de cada título, porque é isso que define a via judicial, e pesquisamos o devedor: situação na Receita, quadro societário, processos, protestos anteriores e eventual recuperação judicial.
- Cobrança amigável. Contato documentado por telefone, e-mail ou WhatsApp para entender o motivo do atraso. Muitas dívidas B2B decorrem de problema de caixa momentâneo ou de divergência comercial e se resolvem aqui.
- Notificação extrajudicial. Carta com AR, cartório de títulos e documentos ou e-mail com confirmação de leitura, com valor atualizado, prazo e as medidas seguintes. A notificação constitui o devedor em mora e prova a tentativa de solução amigável.
- Protesto e negativação. O protesto em cartório (Lei 9.492/97) restringe o crédito do devedor e interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil). A negativação em birôs como Serasa e Boa Vista é complementar e exige comunicação prévia.
- Negociação e acordo. Desconto, parcelamento, dação em pagamento ou novas garantias, como aval dos sócios. O acordo é formalizado em confissão de dívida assinada por duas testemunhas, que se torna título executivo, com vencimento antecipado e multa por descumprimento.
- Medida judicial adequada. Execução de título extrajudicial (arts. 824 e seguintes do CPC), ação monitória (art. 700 do CPC) ou ação de cobrança, conforme o documento. Havendo risco de dilapidação patrimonial, cabe tutela de urgência, como o arresto cautelar.
- Busca e constrição de bens. Pedimos ao juízo as pesquisas patrimoniais e a penhora de contas, veículos, imóveis, faturamento (art. 866 do CPC) ou créditos que o devedor tenha a receber de terceiros.
- Encerramento e prevenção. Após o recebimento, damos quitação, baixa no protesto e carta de anuência, e revisamos com você a política de crédito para reduzir a inadimplência futura.
Qual é o prazo para cobrar cada tipo de crédito?
Controlar a prescrição é o primeiro cuidado, porque um crédito prescrito perde a via executiva ou deixa de poder ser cobrado. Os prazos que mais aparecem na rotina empresarial são:
| Crédito | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Execução de duplicata contra o sacado | 3 anos do vencimento | Art. 18 da Lei 5.474/68 |
| Execução de cheque | 6 meses após o prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em praça diversa) | Lei do Cheque |
| Monitória fundada em cheque | 5 anos | Súmula 503 do STJ |
| Dívida líquida constante de instrumento | 5 anos | Art. 206, §5º, I, do Código Civil |
Quais documentos permitem ir direto à execução?
Os títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do CPC) dispensam a fase de conhecimento: duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega da mercadoria, nota promissória, cheque e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Nesses casos o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora.
Documentos sem força executiva, como nota fiscal sem canhoto assinado, e-mails, pedidos de compra e cheque prescrito para execução, levam à ação monitória ou à ação de cobrança.
Quais ferramentas usamos para localizar bens do devedor?
Dentro do processo, pedimos ao juiz, de preferência em conjunto e logo após o prazo de pagamento sem quitação:
- SISBAJUD: bloqueio de contas e aplicações, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha").
- RENAJUD: restrição e apreensão de veículos.
- INFOJUD: declarações à Receita Federal, que costumam revelar bens e participações societárias.
- CNIB: indisponibilidade de imóveis em todos os cartórios do país.
- SNIPER: cruzamento de bases para identificar grupo econômico e sócios ocultos.
- SERASAJUD: inclusão do executado em cadastro de inadimplentes por ordem judicial (art. 782, §3º, do CPC).
Antes de ajuizar, fazemos pesquisas extrajudiciais para avaliar a viabilidade da cobrança: imóveis pelo ONR e pela ARISP, atos notariais pela CENSEC, participações societárias na JUCESP, protestos pela CENPROT e bens registráveis como aeronaves (RAB/ANAC) e marcas (INPI). O tratamento desses dados segue a LGPD, com base no exercício regular de direitos e na proteção do crédito (art. 7º, VI e X).
E se o devedor estiver em recuperação judicial ou tentar esvaziar o patrimônio?
Com o devedor em recuperação judicial ou falência, o crédito é habilitado ou conferido na lista do administrador judicial (Lei 11.101/2005), com divergência ou impugnação se o valor estiver errado, e acompanhamos a assembleia de credores e o cumprimento do plano.
Se houver indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC) para alcançar sócios e empresas do mesmo grupo. A venda de bens após a citação pode ser questionada como fraude à execução (art. 792 do CPC).
Como reduzir a inadimplência daqui para frente?
Para quem vende a prazo, quatro hábitos transformam quase toda a carteira em título executivo e encurtam o caminho da cobrança:
- Exigir canhoto ou comprovante de entrega assinado em toda nota fiscal.
- Colher o aceite nas duplicatas.
- Usar contratos com duas testemunhas e cláusulas de garantia nas vendas de maior valor.
- Protestar sistematicamente poucos dias após o vencimento.
A revisão dos contratos e da política de crédito faz parte da nossa assessoria jurídica consultiva. Quando a cobrança vira disputa judicial mais ampla, a condução segue pela assessoria contenciosa.
O que está e o que não está incluído?
O escopo, as condições e os honorários são definidos em contrato antes do início da atuação. As custas processuais e as despesas cartorárias não estão incluídas e são informadas a cada etapa. Como em toda atuação advocatícia, assumimos obrigação de meio: empregamos a técnica e a diligência adequadas, sem garantia de recebimento.
Por que contar com a Advogon?
- Escada de cobrança: a via extrajudicial vem antes do processo, reduzindo custo e prazo.
- Controle de prescrição: cada crédito é classificado pelo título e pelo prazo que ainda resta.
- Busca patrimonial: pesquisas prévias e pedidos de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
- Prevenção: revisão da política de crédito para transformar a carteira em título executivo.