Recuperação de crédito para empresas

Recuperação de crédito é a cobrança organizada dos valores que clientes deixaram de pagar à sua empresa. Começamos pelo diagnóstico da carteira e pela via extrajudicial, mais rápida e barata, e levamos ao Judiciário apenas o que exige medida judicial.

Recuperação de crédito para empresas

O que é a recuperação de crédito empresarial?

É o conjunto de medidas para receber valores que a sua empresa tem a receber e que não foram pagos no vencimento: vendas a prazo, prestações de serviço, contratos, comodatos, duplicatas e cheques. O foco é o contexto B2B, como o de uma fornecedora que vende a prazo com duplicatas e precisa transformar a inadimplência em caixa.

O serviço segue uma escada. Primeiro organizamos a carteira, depois esgotamos a cobrança extrajudicial, que costuma ser mais rápida e barata, e só então levamos ao Judiciário os créditos que exigem medida judicial.

Quando contratar a recuperação de crédito?

Quando a empresa acumula contratos, duplicatas ou cheques inadimplentes e não tem estrutura interna para cobrar de forma organizada. A contratação vale para empresas de qualquer setor e é especialmente útil quando há créditos perto da prescrição, devedores que deixaram de responder ou carteira volumosa sem controle de prazos.

Como funciona a recuperação de crédito, etapa por etapa?

  1. Diagnóstico da carteira. Levantamos todos os créditos em aberto: devedor, valor original, vencimento, origem e histórico de contatos. A carteira é classificada por valor, idade da dívida e perfil do devedor (empresa ativa, em crise ou em recuperação judicial).
  2. Análise documental e controle de prescrição. Verificamos a força de cada título, porque é isso que define a via judicial, e pesquisamos o devedor: situação na Receita, quadro societário, processos, protestos anteriores e eventual recuperação judicial.
  3. Cobrança amigável. Contato documentado por telefone, e-mail ou WhatsApp para entender o motivo do atraso. Muitas dívidas B2B decorrem de problema de caixa momentâneo ou de divergência comercial e se resolvem aqui.
  4. Notificação extrajudicial. Carta com AR, cartório de títulos e documentos ou e-mail com confirmação de leitura, com valor atualizado, prazo e as medidas seguintes. A notificação constitui o devedor em mora e prova a tentativa de solução amigável.
  5. Protesto e negativação. O protesto em cartório (Lei 9.492/97) restringe o crédito do devedor e interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil). A negativação em birôs como Serasa e Boa Vista é complementar e exige comunicação prévia.
  6. Negociação e acordo. Desconto, parcelamento, dação em pagamento ou novas garantias, como aval dos sócios. O acordo é formalizado em confissão de dívida assinada por duas testemunhas, que se torna título executivo, com vencimento antecipado e multa por descumprimento.
  7. Medida judicial adequada. Execução de título extrajudicial (arts. 824 e seguintes do CPC), ação monitória (art. 700 do CPC) ou ação de cobrança, conforme o documento. Havendo risco de dilapidação patrimonial, cabe tutela de urgência, como o arresto cautelar.
  8. Busca e constrição de bens. Pedimos ao juízo as pesquisas patrimoniais e a penhora de contas, veículos, imóveis, faturamento (art. 866 do CPC) ou créditos que o devedor tenha a receber de terceiros.
  9. Encerramento e prevenção. Após o recebimento, damos quitação, baixa no protesto e carta de anuência, e revisamos com você a política de crédito para reduzir a inadimplência futura.

Qual é o prazo para cobrar cada tipo de crédito?

Controlar a prescrição é o primeiro cuidado, porque um crédito prescrito perde a via executiva ou deixa de poder ser cobrado. Os prazos que mais aparecem na rotina empresarial são:

CréditoPrazoBase legal
Execução de duplicata contra o sacado3 anos do vencimentoArt. 18 da Lei 5.474/68
Execução de cheque6 meses após o prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em praça diversa)Lei do Cheque
Monitória fundada em cheque5 anosSúmula 503 do STJ
Dívida líquida constante de instrumento5 anosArt. 206, §5º, I, do Código Civil

Quais documentos permitem ir direto à execução?

Os títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do CPC) dispensam a fase de conhecimento: duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega da mercadoria, nota promissória, cheque e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Nesses casos o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora.

Documentos sem força executiva, como nota fiscal sem canhoto assinado, e-mails, pedidos de compra e cheque prescrito para execução, levam à ação monitória ou à ação de cobrança.

Quais ferramentas usamos para localizar bens do devedor?

Dentro do processo, pedimos ao juiz, de preferência em conjunto e logo após o prazo de pagamento sem quitação:

  • SISBAJUD: bloqueio de contas e aplicações, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha").
  • RENAJUD: restrição e apreensão de veículos.
  • INFOJUD: declarações à Receita Federal, que costumam revelar bens e participações societárias.
  • CNIB: indisponibilidade de imóveis em todos os cartórios do país.
  • SNIPER: cruzamento de bases para identificar grupo econômico e sócios ocultos.
  • SERASAJUD: inclusão do executado em cadastro de inadimplentes por ordem judicial (art. 782, §3º, do CPC).

Antes de ajuizar, fazemos pesquisas extrajudiciais para avaliar a viabilidade da cobrança: imóveis pelo ONR e pela ARISP, atos notariais pela CENSEC, participações societárias na JUCESP, protestos pela CENPROT e bens registráveis como aeronaves (RAB/ANAC) e marcas (INPI). O tratamento desses dados segue a LGPD, com base no exercício regular de direitos e na proteção do crédito (art. 7º, VI e X).

E se o devedor estiver em recuperação judicial ou tentar esvaziar o patrimônio?

Com o devedor em recuperação judicial ou falência, o crédito é habilitado ou conferido na lista do administrador judicial (Lei 11.101/2005), com divergência ou impugnação se o valor estiver errado, e acompanhamos a assembleia de credores e o cumprimento do plano.

Se houver indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e arts. 133 a 137 do CPC) para alcançar sócios e empresas do mesmo grupo. A venda de bens após a citação pode ser questionada como fraude à execução (art. 792 do CPC).

Como reduzir a inadimplência daqui para frente?

Para quem vende a prazo, quatro hábitos transformam quase toda a carteira em título executivo e encurtam o caminho da cobrança:

  • Exigir canhoto ou comprovante de entrega assinado em toda nota fiscal.
  • Colher o aceite nas duplicatas.
  • Usar contratos com duas testemunhas e cláusulas de garantia nas vendas de maior valor.
  • Protestar sistematicamente poucos dias após o vencimento.

A revisão dos contratos e da política de crédito faz parte da nossa assessoria jurídica consultiva. Quando a cobrança vira disputa judicial mais ampla, a condução segue pela assessoria contenciosa.

O que está e o que não está incluído?

O escopo, as condições e os honorários são definidos em contrato antes do início da atuação. As custas processuais e as despesas cartorárias não estão incluídas e são informadas a cada etapa. Como em toda atuação advocatícia, assumimos obrigação de meio: empregamos a técnica e a diligência adequadas, sem garantia de recebimento.

Por que contar com a Advogon?

  • Escada de cobrança: a via extrajudicial vem antes do processo, reduzindo custo e prazo.
  • Controle de prescrição: cada crédito é classificado pelo título e pelo prazo que ainda resta.
  • Busca patrimonial: pesquisas prévias e pedidos de SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
  • Prevenção: revisão da política de crédito para transformar a carteira em título executivo.

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FAQ

Quanto tempo a empresa tem para cobrar uma duplicata?

A execução de duplicata contra o sacado prescreve em 3 anos a contar do vencimento (art. 18 da Lei 5.474/68). Depois disso, ainda pode haver via de cobrança, mas sem a força executiva do título.

Preciso entrar na Justiça para recuperar o crédito?

Nem sempre. Muitas dívidas se resolvem na cobrança amigável, na notificação extrajudicial ou no protesto. A medida judicial é usada quando essas etapas não funcionam ou quando há risco de o devedor esvaziar o patrimônio.

O protesto tem custo para a empresa credora?

Em São Paulo o custo para o credor é baixo ou nulo, porque os emolumentos são pagos pelo devedor no momento do pagamento. Além de pressionar o devedor, o protesto interrompe a prescrição.

O que acontece se o devedor estiver em recuperação judicial?

O crédito sujeito ao processo deve ser habilitado ou ter valor e classificação conferidos na lista do administrador judicial (Lei 11.101/2005). Acompanhamos a assembleia de credores e o cumprimento do plano.

As custas processuais estão incluídas no serviço?

Não. Custas processuais e despesas cartorárias ficam fora do escopo e são informadas antes de cada etapa, junto com as condições definidas em contrato.