Assessoria jurídica para comércio e varejo

O comércio lida ao mesmo tempo com consumidores, fornecedores e equipes. Orientamos as relações de consumo e os contratos com fornecedores, organizamos a cobrança de clientes inadimplentes e preparamos a loja para a LGPD e para a reforma tributária.

Assessoria jurídica para comércio e varejo

Quais são as principais demandas jurídicas do comércio?

O varejo concentra três frentes: as relações de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor; os contratos com fornecedores, distribuidores e locadores; e as relações de trabalho com equipes de venda e atendimento. A essas frentes somam-se a cobrança de clientes que compram a prazo, o tratamento de dados pessoais de quem compra e as mudanças tributárias.

Como prevenir conflitos com consumidores?

A maior parte das reclamações nasce de informação incompleta: condições de troca e devolução, prazos de entrega, garantia, preço e regras de promoções. Na assessoria consultiva, revisamos políticas, termos de venda e procedimentos de atendimento para que fiquem claros e alinhados à legislação de consumo. Quando a reclamação vira ação, a defesa segue pela assessoria contenciosa.

Como cobrar clientes que compraram a prazo?

O caminho depende do documento. Cheque, nota promissória e contrato com duas testemunhas permitem ir direto à execução. A execução de cheque prescreve em 6 meses após o fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça e 60 em praça diversa), e a monitória fundada em cheque, em 5 anos (Súmula 503 do STJ). A recuperação de crédito começa pela cobrança amigável e pela notificação, passa pelo protesto e chega à medida judicial quando necessário.

A negativação em birôs como Serasa e Boa Vista é uma ferramenta complementar e exige comunicação prévia ao devedor.

O que revisar nos contratos com fornecedores e locadores?

  • Prazos de entrega, reposição e devolução de mercadorias.
  • Responsabilidade por defeitos e pela garantia ao consumidor.
  • Preço, reajuste e repasse de tributos na transição da reforma.
  • Exclusividade, metas e condições comerciais com distribuidores.
  • Contrato de locação do ponto comercial: prazo, reajuste e renovação.

Como a LGPD afeta o comércio?

Cadastros de clientes, programas de fidelidade, vendas online e câmeras de segurança envolvem dados pessoais. A adequação inclui o mapeamento desses dados, as bases legais que autorizam o tratamento, a política de privacidade, o atendimento aos direitos dos titulares e a resposta a incidentes com comunicação à ANPD. Micro e pequenas empresas contam com regime simplificado.

O que muda para o varejo com a reforma tributária?

A troca do ICMS, do PIS e da Cofins pelo IBS e pela CBS, entre 2026 e 2033, altera a formação de preços, a apuração de créditos nas compras e as obrigações dos documentos fiscais eletrônicos. Para empresas do Simples Nacional, a reforma também traz impactos específicos. Analisamos esses reflexos com a gestão e a contabilidade.

E as relações de trabalho no varejo?

Jornada em datas comemorativas, trabalho aos domingos e feriados, comissões e metas de vendas são temas frequentes de reclamação trabalhista. A orientação preventiva revisa documentos e práticas; o passivo existente é classificado por probabilidade de perda para as provisões.

Como começamos o atendimento de um comércio?

Entendemos o modelo de venda, os canais (loja física, online ou ambos), os contratos com fornecedores e a carteira de recebíveis, e definimos com a gestão o escopo de acompanhamento. As condições são apresentadas em contrato antes do início.

Sua empresa precisa de suporte jurídico?

Entre em contato com a Advogon e apresente as necessidades da sua operação.

Entrar em contato

Fale Conosco

Redes Sociais

FAQ

Qual é o prazo para cobrar um cheque devolvido?

A execução prescreve em 6 meses após o fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e 60 em praça diversa. Depois disso, ainda cabe a ação monitória, em até 5 anos (Súmula 503 do STJ).

Posso negativar um cliente inadimplente?

Sim, a negativação em birôs de crédito é permitida, mas exige comunicação prévia ao devedor. Ela complementa o protesto e as demais etapas da cobrança.

Uma loja pequena precisa se adequar à LGPD?

Sim. Toda empresa que trata dados pessoais está sujeita à lei, mas micro e pequenas empresas contam com um regime simplificado de obrigações.