Assessoria jurídica para indústrias

A indústria que vende a prazo vive de contratos de fornecimento e duplicatas. Orientamos esses contratos, organizamos a cobrança da carteira, acompanhamos as relações de trabalho e analisamos o impacto da reforma tributária nos créditos e no preço.

Assessoria jurídica para indústrias

Quais são as principais demandas jurídicas de uma indústria?

Contratos de fornecimento com clientes e com a cadeia de insumos, vendas a prazo com duplicatas, relações de trabalho com equipes de produção, procedimentos internos de compliance e o planejamento tributário de uma operação que gera e consome créditos. Cada uma dessas frentes pode ser acompanhada de forma preventiva ou, quando já há conflito, pela via contenciosa.

Como proteger a indústria que vende a prazo?

Para uma fornecedora industrial que vende com duplicatas, quatro práticas transformam quase toda a carteira em título executivo:

  • exigir canhoto ou comprovante de entrega assinado em toda nota fiscal;
  • colher o aceite nas duplicatas;
  • usar contratos com duas testemunhas e cláusulas de garantia nas vendas de maior valor;
  • protestar sistematicamente poucos dias após o vencimento.

A duplicata sem aceite ganha força executiva quando protestada e acompanhada do comprovante de entrega. A execução contra o sacado prescreve em 3 anos do vencimento (art. 18 da Lei 5.474/68). Quando a inadimplência acontece, a cobrança segue o roteiro da recuperação de crédito, com protesto, acordo e, se preciso, execução e busca de bens.

O que revisar nos contratos de fornecimento?

  • Especificações, tolerâncias e critério de aceite dos produtos.
  • Prazos de entrega, penalidades e hipóteses de caso fortuito.
  • Preço, reajuste e repasse de variações de insumos e tributos.
  • Garantias de pagamento, como aval dos sócios ou alienação fiduciária.
  • Exclusividade, confidencialidade e propriedade de moldes e projetos.
  • Foro e forma de solução de conflitos, inclusive arbitragem.

Essa revisão faz parte da assessoria consultiva, que também cuida dos documentos societários e das negociações com parceiros.

Como a reforma tributária afeta a indústria?

A extinção gradual do IPI, do PIS, da Cofins e do ICMS e a criação da CBS e do IBS, entre 2026 e 2033, trazem a não cumulatividade ampla e o crédito financeiro. Para a indústria, isso mexe na apuração de créditos sobre insumos, na formação do preço de venda e nos contratos de longo prazo. O Imposto Seletivo pode incidir sobre produtos específicos. Analisamos esses reflexos e as novas obrigações acessórias dos documentos fiscais eletrônicos.

E as relações de trabalho na produção?

Jornada, turnos, segurança do trabalho e terceirização de etapas produtivas são fontes frequentes de passivo trabalhista. A orientação preventiva revisa práticas e documentos; quando há reclamações, a defesa segue pela assessoria contenciosa, com classificação do passivo por probabilidade de perda para as provisões contábeis.

A indústria precisa se adequar à LGPD?

Sim. Mesmo vendendo para outras empresas, a indústria trata dados de empregados, representantes comerciais e contatos de clientes. O mapeamento desses dados, as bases legais e as cláusulas nos contratos com empregados e fornecedores fazem parte da adequação.

Como começamos o atendimento de uma indústria?

Conhecemos a operação, os contratos de fornecimento em uso, a carteira de recebíveis e o passivo existente, e definimos com a gestão o escopo de acompanhamento e as prioridades. As condições são apresentadas em contrato antes do início.

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FAQ

Duplicata sem aceite pode ser executada?

Sim, desde que seja protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria. Sem esses requisitos, a cobrança segue por ação monitória ou de cobrança.

Quanto tempo a indústria tem para executar uma duplicata?

A execução contra o sacado prescreve em 3 anos a contar do vencimento, conforme o art. 18 da Lei 5.474/68.

A reforma tributária muda os créditos sobre insumos?

Sim. Com a CBS e o IBS, a não cumulatividade passa a ser ampla, com crédito financeiro, o que altera a apuração de créditos e a formação do preço durante a transição de 2026 a 2033.