Quais são as principais demandas jurídicas de uma indústria?
Contratos de fornecimento com clientes e com a cadeia de insumos, vendas a prazo com duplicatas, relações de trabalho com equipes de produção, procedimentos internos de compliance e o planejamento tributário de uma operação que gera e consome créditos. Cada uma dessas frentes pode ser acompanhada de forma preventiva ou, quando já há conflito, pela via contenciosa.
Como proteger a indústria que vende a prazo?
Para uma fornecedora industrial que vende com duplicatas, quatro práticas transformam quase toda a carteira em título executivo:
- exigir canhoto ou comprovante de entrega assinado em toda nota fiscal;
- colher o aceite nas duplicatas;
- usar contratos com duas testemunhas e cláusulas de garantia nas vendas de maior valor;
- protestar sistematicamente poucos dias após o vencimento.
A duplicata sem aceite ganha força executiva quando protestada e acompanhada do comprovante de entrega. A execução contra o sacado prescreve em 3 anos do vencimento (art. 18 da Lei 5.474/68). Quando a inadimplência acontece, a cobrança segue o roteiro da recuperação de crédito, com protesto, acordo e, se preciso, execução e busca de bens.
O que revisar nos contratos de fornecimento?
- Especificações, tolerâncias e critério de aceite dos produtos.
- Prazos de entrega, penalidades e hipóteses de caso fortuito.
- Preço, reajuste e repasse de variações de insumos e tributos.
- Garantias de pagamento, como aval dos sócios ou alienação fiduciária.
- Exclusividade, confidencialidade e propriedade de moldes e projetos.
- Foro e forma de solução de conflitos, inclusive arbitragem.
Essa revisão faz parte da assessoria consultiva, que também cuida dos documentos societários e das negociações com parceiros.
Como a reforma tributária afeta a indústria?
A extinção gradual do IPI, do PIS, da Cofins e do ICMS e a criação da CBS e do IBS, entre 2026 e 2033, trazem a não cumulatividade ampla e o crédito financeiro. Para a indústria, isso mexe na apuração de créditos sobre insumos, na formação do preço de venda e nos contratos de longo prazo. O Imposto Seletivo pode incidir sobre produtos específicos. Analisamos esses reflexos e as novas obrigações acessórias dos documentos fiscais eletrônicos.
E as relações de trabalho na produção?
Jornada, turnos, segurança do trabalho e terceirização de etapas produtivas são fontes frequentes de passivo trabalhista. A orientação preventiva revisa práticas e documentos; quando há reclamações, a defesa segue pela assessoria contenciosa, com classificação do passivo por probabilidade de perda para as provisões contábeis.
A indústria precisa se adequar à LGPD?
Sim. Mesmo vendendo para outras empresas, a indústria trata dados de empregados, representantes comerciais e contatos de clientes. O mapeamento desses dados, as bases legais e as cláusulas nos contratos com empregados e fornecedores fazem parte da adequação.
Como começamos o atendimento de uma indústria?
Conhecemos a operação, os contratos de fornecimento em uso, a carteira de recebíveis e o passivo existente, e definimos com a gestão o escopo de acompanhamento e as prioridades. As condições são apresentadas em contrato antes do início.