Assessoria jurídica para empresas fornecedoras do poder público

Vencer a licitação é o começo. Para empresas que já fornecem ao poder público, cuidamos da rotina do contrato administrativo: reajustes, reequilíbrio, aditivos, pagamentos em atraso, sanções e o compliance exigido nas relações com a administração.

Assessoria jurídica para empresas fornecedoras do poder público

O que muda para a empresa depois que ela vence uma licitação?

Depois da homologação, a relação com o órgão passa a ser regida pelo contrato administrativo e pela Lei 14.133/2021. A empresa precisa cumprir prazos e níveis de execução, apresentar garantias, manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o contrato e documentar qualquer fato que altere os custos. É nessa fase que muitos fornecedores perdem margem ou sofrem sanções por falta de acompanhamento.

Esta página trata da rotina de quem já é fornecedor. Para a disputa em si, do edital ao recurso, veja a assessoria em licitações.

Como pedir reajuste, repactuação ou reequilíbrio?

  • Reajuste: aplicação do índice previsto no contrato após o período definido.
  • Repactuação: revisão de custos em contratos de serviços contínuos com dedicação de mão de obra, como após uma nova convenção coletiva.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição quando fatos imprevisíveis, ou de consequências incalculáveis, alteram os custos de execução.

Cada pedido exige fundamentação e prova documental do impacto. Preparamos o requerimento, acompanhamos a análise do órgão e, se necessário, levamos a discussão à via contenciosa.

O que fazer quando o órgão atrasa o pagamento?

A Lei 14.133/2021 determina que os pagamentos sigam a ordem cronológica das exigibilidades (art. 141). O acompanhamento dessa ordem, a cobrança administrativa formal e, persistindo o atraso, as medidas judiciais cabíveis fazem parte da gestão do contrato. Também orientamos sobre os direitos da contratada diante de atrasos prolongados.

Como se defender de uma sanção administrativa?

As sanções vão de advertência e multa ao impedimento de licitar e à declaração de inidoneidade, além das penalidades da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). O prazo de defesa prévia é de 15 dias úteis. Uma boa defesa depende de registros feitos durante a execução: comunicações com o fiscal do contrato, medições, notificações e justificativas de atraso.

Por que o compliance pesa tanto para quem fornece ao poder público?

A empresa responde pelas condutas de seus representantes nas relações com a administração. Os crimes em licitações e contratos estão no Código Penal (arts. 337-E a 337-P) e incluem a fraude na execução contratual. Na assessoria consultiva, orientamos políticas internas, canais de comunicação e treinamento de quem trata com órgãos públicos.

Como a reforma tributária afeta contratos públicos?

Durante a transição de 2026 a 2033, a troca de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS altera a carga dos contratos em execução e a formação de preço das novas propostas. Analisamos os contratos vigentes para identificar quando cabe pedido de reequilíbrio e como precificar as próximas disputas.

Como acompanhamos o fornecedor do poder público?

Levantamos os contratos em execução, os prazos de vigência, as garantias e as pendências com cada órgão e organizamos um calendário de reajustes, renovações e obrigações. As condições de acompanhamento são definidas em contrato antes do início.

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FAQ

Qual é a diferença entre reajuste e reequilíbrio?

O reajuste aplica um índice já previsto no contrato. O reequilíbrio recompõe a relação entre encargos e remuneração quando um fato imprevisível, ou de consequências incalculáveis, altera os custos de execução.

Qual é o prazo para defesa prévia em processo sancionatório?

Pela Lei 14.133/2021, a empresa tem 15 dias úteis para apresentar a defesa prévia.

O órgão público pode pagar fora da ordem?

A regra é a ordem cronológica das exigibilidades (art. 141 da Lei 14.133/2021). Alterações dessa ordem só cabem nas hipóteses previstas em lei e devem ser justificadas.