Quais riscos jurídicos são mais comuns na prestação de serviços?
Na prestação de serviços, quase todo conflito nasce de uma expectativa mal definida: escopo aberto, prazo sem marco de aceite, responsabilidade sem limite ou reajuste sem índice. Somam-se a isso a inadimplência de tomadores, o tratamento de dados pessoais de clientes e as obrigações trabalhistas de equipes alocadas.
Como estruturamos os contratos de prestação de serviços?
Na assessoria consultiva, revisamos ou elaboramos os contratos-modelo da empresa com atenção a:
- Escopo e entregáveis: o que está e o que não está incluído, com critério de aceite.
- Níveis de serviço: prazos de atendimento e consequências do descumprimento.
- Limitação de responsabilidade proporcional ao valor e ao risco do contrato.
- Preço, reajuste e tributos, considerando a transição da reforma tributária.
- Força executiva: assinatura de duas testemunhas, que permite ir direto à execução em caso de falta de pagamento (art. 784 do CPC).
- Dados pessoais e confidencialidade, com a definição de quem é controlador e quem é operador.
Como cobrar um tomador de serviços que não paga?
A recuperação de crédito segue a escada: diagnóstico, cobrança amigável, notificação, protesto e, se necessário, medida judicial. Para prestadoras, uma ferramenta especialmente útil é a penhora de créditos que o devedor tem a receber de terceiros, inclusive de clientes conhecidos ou de órgãos públicos identificados em diários oficiais e portais de transparência.
Quando o contrato tem duas testemunhas, a cobrança pode ir direto à execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora. Sem esse requisito, o caminho é a ação monitória, que exige prova escrita sem eficácia executiva.
O que muda para prestadoras com a reforma tributária?
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 extinguem gradualmente o ISS e criam o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal, com transição entre 2026 e 2033. Para prestadoras, os pontos de atenção são:
- a não cumulatividade ampla e o crédito financeiro, que mudam o custo efetivo para o tomador;
- o recolhimento na liquidação financeira (split payment);
- os regimes diferenciados e as reduções de alíquota por atividade;
- a revisão de contratos de longo prazo e da formação de preço;
- os impactos sobre empresas do Simples Nacional.
Como a LGPD afeta a prestadora de serviços?
Quase toda prestadora trata dados pessoais, seja dos próprios clientes, seja dos clientes do tomador. Por isso, o contrato precisa dizer quem decide sobre o tratamento (controlador) e quem o executa em nome de outro (operador), quais medidas de segurança serão adotadas e como incidentes serão comunicados. Orientamos esse desenho e as políticas internas que o sustentam.
E as relações de trabalho das equipes alocadas?
Em serviços com equipes alocadas no cliente ou terceirização de atividades, a orientação trabalhista evita passivos com jornada, subordinação e responsabilidade entre tomador e prestador. Quando a demanda já existe, a defesa segue pela assessoria contenciosa.
Como começamos o atendimento de uma prestadora?
Entendemos o modelo de serviço, revisamos os contratos em uso e a carteira de recebíveis e definimos com a gestão o escopo de acompanhamento. As atividades incluídas, os prazos e as condições são apresentados em contrato antes do início.