Assessoria jurídica para prestadoras de serviços

Para quem presta serviços, o contrato é o produto. Orientamos a definição do que será entregue, em quais condições e com quais responsabilidades, cobramos tomadores inadimplentes e preparamos a empresa para a troca do ISS pelo IBS.

Assessoria jurídica para prestadoras de serviços

Quais riscos jurídicos são mais comuns na prestação de serviços?

Na prestação de serviços, quase todo conflito nasce de uma expectativa mal definida: escopo aberto, prazo sem marco de aceite, responsabilidade sem limite ou reajuste sem índice. Somam-se a isso a inadimplência de tomadores, o tratamento de dados pessoais de clientes e as obrigações trabalhistas de equipes alocadas.

Como estruturamos os contratos de prestação de serviços?

Na assessoria consultiva, revisamos ou elaboramos os contratos-modelo da empresa com atenção a:

  • Escopo e entregáveis: o que está e o que não está incluído, com critério de aceite.
  • Níveis de serviço: prazos de atendimento e consequências do descumprimento.
  • Limitação de responsabilidade proporcional ao valor e ao risco do contrato.
  • Preço, reajuste e tributos, considerando a transição da reforma tributária.
  • Força executiva: assinatura de duas testemunhas, que permite ir direto à execução em caso de falta de pagamento (art. 784 do CPC).
  • Dados pessoais e confidencialidade, com a definição de quem é controlador e quem é operador.

Como cobrar um tomador de serviços que não paga?

A recuperação de crédito segue a escada: diagnóstico, cobrança amigável, notificação, protesto e, se necessário, medida judicial. Para prestadoras, uma ferramenta especialmente útil é a penhora de créditos que o devedor tem a receber de terceiros, inclusive de clientes conhecidos ou de órgãos públicos identificados em diários oficiais e portais de transparência.

Quando o contrato tem duas testemunhas, a cobrança pode ir direto à execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora. Sem esse requisito, o caminho é a ação monitória, que exige prova escrita sem eficácia executiva.

O que muda para prestadoras com a reforma tributária?

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 extinguem gradualmente o ISS e criam o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal, com transição entre 2026 e 2033. Para prestadoras, os pontos de atenção são:

  • a não cumulatividade ampla e o crédito financeiro, que mudam o custo efetivo para o tomador;
  • o recolhimento na liquidação financeira (split payment);
  • os regimes diferenciados e as reduções de alíquota por atividade;
  • a revisão de contratos de longo prazo e da formação de preço;
  • os impactos sobre empresas do Simples Nacional.

Como a LGPD afeta a prestadora de serviços?

Quase toda prestadora trata dados pessoais, seja dos próprios clientes, seja dos clientes do tomador. Por isso, o contrato precisa dizer quem decide sobre o tratamento (controlador) e quem o executa em nome de outro (operador), quais medidas de segurança serão adotadas e como incidentes serão comunicados. Orientamos esse desenho e as políticas internas que o sustentam.

E as relações de trabalho das equipes alocadas?

Em serviços com equipes alocadas no cliente ou terceirização de atividades, a orientação trabalhista evita passivos com jornada, subordinação e responsabilidade entre tomador e prestador. Quando a demanda já existe, a defesa segue pela assessoria contenciosa.

Como começamos o atendimento de uma prestadora?

Entendemos o modelo de serviço, revisamos os contratos em uso e a carteira de recebíveis e definimos com a gestão o escopo de acompanhamento. As atividades incluídas, os prazos e as condições são apresentados em contrato antes do início.

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FAQ

O contrato de prestação de serviços precisa de testemunhas?

Não é obrigatório para o contrato valer, mas a assinatura de duas testemunhas transforma o contrato em título executivo (art. 784 do CPC), o que permite cobrar diretamente pela execução se o tomador não pagar.

A prestadora pode penhorar valores que o devedor tem a receber de terceiros?

Sim. Na execução, é possível pedir a penhora de créditos do devedor junto a clientes dele, inclusive órgãos públicos, o que costuma ser eficaz contra empresas de serviços.

Quando o ISS deixa de existir?

A extinção é gradual. A reforma tributária prevê transição entre 2026 e 2033, período em que o ISS e o ICMS vão sendo substituídos pelo IBS.